TJSP - 1000119-20.2025.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Teobaldo da Silva (OAB 249675/SP), Adriana Luna Evangelista (OAB 383665/SP) Processo 1000119-20.2025.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Luna Zanetti, Jose Zanetti Junior - Reqdo: W Z Planejamento e Topografia S/s Ltda -
Vistos. 1 - Intime-se a parte autora a apresentar eventual réplica, no prazo de 10 dias.
Fica a parte ré ciente de eventuais documentos juntados na réplica. 2 - Decorridos o prazo para apresentação de eventual réplica, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, no prazo de 05 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. 3 - No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. 4 - Caso haja indeferimento de produção de provas, o processo será encaminhado para julgamento antecipado. 5 - Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intimem-se. -
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 04:37:29, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/02/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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