TJSP - 1000353-98.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:32
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:14
Ato ordinatório
-
08/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderci Vande Carreri (OAB 87257/SP) Processo 1000353-98.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lourival Ferreira da Silva - Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se, em réplica, sobre a contestação ofertada pela parte requerida, no prazo de 15 dias. -
28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderci Vande Carreri (OAB 87257/SP) Processo 1000353-98.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lourival Ferreira da Silva -
Vistos. 1) Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo cc. pedido de tutela de urgência.
Pugna a parte autora obter a tutela antecipatória para o fim de determinar a suspensão da penalidade de suspensão do direito de dirigir e da CNH referente ao Processo Administrativo nº 1491/2024.
Passo a apreciar o pedido cautelar, liminarmente.
Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência, devem concorrer os dois requisitos legais, vale dizer, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris se faz presente.
Foi afirmado pela parte autora que foi autuado em 2022 e o processo administrativo foi instaurado há mais de dois anos, cuja notificação da penalidade deveria ser expedida até 180 dias após a autuação, não tendo sido expedida, importando na decadência da pretensão punitiva.
Por fim, foi afirmado que não recebeu notificação anterior acerca da instauração do Processo Administrativo e respectivo prazo para defesa, postulando, ao final, a anulação do processo administrativo.
Por sua vez, o periculum in mora é evidente, porque a suspensão do seu direito de dirigir e de sua CNH impediria o exercício de sua profissão, o que impediria seu próprio sustento e de sua família.
Diante do exposto, concedo a medida cautelar postulada para o fim de DETERMINAR a suspensão da penalidade de suspensão do direito de dirigir e da CNH referente ao Processo Administrativo nº 1491/2024.
Oficie-se ao DETRAN/SP, para cumprimento imediato desta decisão, sob pena da adoção das penalidades cíveis e criminais cabíveis. 2) Processe-se na forma da Lei 12.153/2009, com dispensa da fase de conciliação.
Poderá a ré formular por escrito, no prazo de resposta, eventual proposta de acordo. 3) Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 4) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 5) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 6) Após, intimem-se as partes para especificarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se e intime-se. -
23/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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