TJSP - 1001648-17.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1001648-17.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Sérgio Sorroce -
Vistos. 1.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
O PEDIDO LIMINAR DEVE SER INDEFERIDO, porque, em análise perfunctória dos autos, denota-se insatisfatório preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, vez que as abusividades contratuais suscitadas somente poderão ser de fato ratificadas após o contraditório e a regular instrução dos autos. 3.
Certifique a zelosa Serventia se as custas de ingresso foram regularmente recolhidas e, se em termos, cite-se para contestação (prazo de 15 dias úteis).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 16/03/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:40
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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