TJSP - 1017757-07.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Vidal Costa (OAB 217138/SP), Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB 440185/SP) Processo 1017757-07.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Televes Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Reqdo: Daniel Felipe de Souza - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
24/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:21
Ato ordinatório
-
24/04/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/02/2025 05:28
Petição Juntada
-
29/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 10:16
Julgada improcedente a ação
-
26/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 06:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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20/10/2023 08:25
Especificação de Provas Juntada
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12/10/2023 07:40
Especificação de Provas Juntada
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25/09/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
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21/09/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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22/04/2023 04:44
Suspensão do Prazo
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29/03/2023 15:36
Réplica Juntada
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10/03/2023 06:54
Petição Juntada
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08/03/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 06:38
Contestação Juntada
-
27/09/2022 09:37
AR Positivo Juntado
-
16/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 14:20
Carta de Citação Expedida
-
09/09/2022 11:44
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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16/08/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 17:27
Petição Juntada
-
08/07/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 13:35
Petição Juntada
-
24/05/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2022 21:01
AR Positivo Juntado
-
09/12/2021 09:32
Carta Expedida
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03/09/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2021 14:59
Petição Juntada
-
27/07/2021 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2021 13:55
Remetido ao DJE
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22/07/2021 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2021 23:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/07/2021 16:17
Mudança de Classe Processual
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02/07/2021 15:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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02/07/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 14:08
Remetido ao DJE
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30/06/2021 18:47
Carta Expedida
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30/06/2021 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:47
Emenda à Inicial Juntada
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11/06/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2021 13:26
Remetido ao DJE
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07/06/2021 18:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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31/05/2021 18:23
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:16
Petição Juntada
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12/05/2021 13:59
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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07/05/2021 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2021 13:15
Remetido ao DJE
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05/05/2021 20:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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05/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:16
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2021 17:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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