TJSP - 1001733-82.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Luis de Santana (OAB 153344/SP) Processo 1001733-82.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
31/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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