TJSP - 1003093-77.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 1003093-77.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 39, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Revoga-se a liminar, anteriormente concedida a fl. 35.
Observo que o veículo não foi objeto de bloqueio, via Renajud, nestes autos.
Solicite-se a devolução do mandado expedido a fl. 37, independentemente, de cumprimento.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I -
18/08/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:35
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:14
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 04:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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