TJSP - 1003562-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:11
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:36
Especificação de Provas Juntada
-
04/04/2025 14:07
Especificação de Provas Juntada
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04/04/2025 13:59
Réplica Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto dos Santos (OAB 463021/SP), Gustavo José Mizrahi (OAB 474360/SP) Processo 1003562-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista do Nascimento - Reqdo: Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:29
Ato ordinatório
-
28/02/2025 11:27
Contestação Juntada
-
13/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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