TJSP - 1004955-35.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP) Processo 1004955-35.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial para fazer constar o correto valor da causa: R$ 18.874,63, e incluir no polo passivo a corré Fluvia Karina Cardoso dos Santos Silva, Anote-se, após seu cadastramento, cite-a. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:17
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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