TJSP - 1000568-69.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lennon do Nascimento Saad (OAB 386676/SP) Processo 1000568-69.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jocemir Souza Santos - Mediante o recolhimento das custas (3UFESPs por pessoa), caso necessário, determino a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), os quais reputo como suficientes para tentativa de localização da parte ré, antes de autorizar a citação por edital e cumprindo o disposto no artigo 256, §3º do CPC.
Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados, de uma só vez, por carta.
Voltando o aviso de recebimento inconclusivo (ausente, não procurado, recebido por terceiro, etc.), deverá ser expedido mandado, mediante recolhimento das custas do Oficial de Justiça.
Ressalvada a hipótese de validade da citação postal, nos termos do art. 248, §4º do CPC.
Se a parte requerida não for localizada em nenhum dos endereços apontados, deverá haver a citação por edital, mediante requerimento da parte autora e com indicação detalhada das diligências realizadas e suas respectivas páginas nos autos.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo de 15 dias ou ausência de manifestação no mesmo prazo, o processo será extinto.
Int. -
01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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02/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 08:26
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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