TJSP - 1008105-81.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:45
Remetido ao DJE
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15/05/2025 05:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:06
Recurso Interposto
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1008105-81.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Maria Krupinski - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para apreciação de pedido de Justiça Gratuita, anoto que é necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada de holerite, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado.
Prazo: 10 dias.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C -
01/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
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29/03/2025 05:51
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:07
Réplica Juntada
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25/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:46
Petição Juntada
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17/01/2025 07:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/12/2024 11:47
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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