TJSP - 1013917-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 12:52
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Aparecida Alves Lima (OAB 436568/SP) Processo 1013917-08.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hortensia de Oliveira Barros -
Vistos.
Hortensia de Oliveira Barros, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Marcelo Caetano Serafim, também qualificado(s).
No que ora interessa, a parte requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas liminares e tutelas concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
A Serventia deverá adotar medidas necessárias à retirada de eventual restrição inserida, via sistema RENAJUD, por ordem deste Juízo e em decorrência da presente ação.
Para tanto, comprove o autor a comprovação de recolhimento da respectiva despesa, nos termos do anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo definitivo.
P.I. -
01/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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31/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 17:05
Petição Juntada
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28/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
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27/03/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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