TJSP - 1053956-81.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
14/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:37
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
02/04/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1053956-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Voss Guarulhos -
Vistos.
Condominio Voss Guarulhos, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Janaina Barbara de Padua, também qualificado(s).
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
Informe o exequente, em 5(cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita.
O silêncio será interpretado como anuência para fins de extinção.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo será efetivada por meio de incidente digital de cumprimento de sentença.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
01/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/03/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
11/03/2025 07:00
Certidão Juntada
-
10/03/2025 14:48
Carta Expedida
-
07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 20:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:06
Emenda à Inicial Juntada
-
24/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002106-34.2025.8.26.0650
Claucia Regina Teixeira Pires Brigo
Municipio de Valinhos
Advogado: Valmir Trivelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:03
Processo nº 0003440-49.2024.8.26.0394
Avec Campinas Distribuidora LTDA
Claudio Roberto Zanardo
Advogado: Giuliano Guerreiro Ghilardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 13:16
Processo nº 0001112-12.2008.8.26.0038
Joseli Zuleica Dutra Roesler
Denilson Jose Roesler
Advogado: Mario Pastorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2008 11:08
Processo nº 1007601-52.2024.8.26.0114
Ecoespaco Servicos e Solucoes Ambientais...
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Advogado: Daniela Cristina Silva do Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007601-52.2024.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Ecoespaco Servicos e Solucoes Ambientais...
Advogado: Odair Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 11:49