TJSP - 1007601-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Odair Alves (OAB 336801/SP) Processo 1007601-52.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqdo: Ecoespaço Serviços e Soluções Ambientais Ltda -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/10/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:05
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 06:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:59
Expedição de Carta.
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20/03/2024 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/03/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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