TJSP - 1001237-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:35
Petição Juntada
-
06/05/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes
-
14/04/2025 14:26
Documento Juntado
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana Benaglia Moreira (OAB 322118/SP) Processo 1001237-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kaique da Silva Pinto de Amorim -
Vistos.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na sentença que autorize seu acolhimento.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Afinal, se o(a) embargante pretende reformar a decisão por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:08
Embargos de Declaração Juntados
-
10/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
09/03/2025 22:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:21
Decurso de Prazo
-
08/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:26
Emenda à Inicial Juntada
-
16/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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