TJSP - 0003667-33.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 11:11
Conclusos para Sentença
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21/05/2025 18:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Gabriela Amore (OAB 361647/SP) Processo 0003667-33.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Amore, Gabriela Amore - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Tratando-se o presente incidente de execução de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 15.109 de 13/03/2025, as custas processuais serão recolhidas ao final pelo executado.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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