TJSP - 0002755-67.2015.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Campos Martini Paula (OAB 288414/SP), Renato Augusto da Silva Oliveira (OAB 194773/MG) Processo 0002755-67.2015.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Josivaldo Silva Souza -
Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. 8- Oficie-se por correio eletrônico ao(a) Comandante da GUARDA MUNICIPAL (), para que providencie a participação virtual das testemunhas requeridas abaixo, com efetivo acesso ao link disponibilizado para a audiência virtual: KELEI ADRIANA CANDIDO BONFIM, RG 26.632.657-SSP/SP ROBERSON GERALDO LOURENÇÃO CIRINO, RG 43.198.196-6-SSP/SP 9- REVOGO a suspensão do processo.
Ficará constando a data da juntada da procuração (21/02/2025 - fls.303/304) como o dia da revogação.
Anote-se e Comunique-se o IIRGD.
Regularize-se o tarjeamento dos autos. 10- Com relação ao pedido formulado pela Defesa pelo reconhecimento da prescrição virtual, entendo que esse instituto, no passado, já não devia ser adotado.
Hoje, repulsa ao sistema.
A lei foi modificada em 2010 para evitá-la (art. 110, § 1.º, do CP).
Trata-se de prática que viola o devido processo legal.
E já sumulou o STJ: Súmula 438 -É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (Súmula438,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).
Portanto, indefiro o reconhecimento da prescrição em abstrato ou virtual. -
22/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:13
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 00:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2021 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
18/08/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 10:24
Juntada de Ofício
-
05/04/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
03/04/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2019 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2019 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2019 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2019 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2019 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2019 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 20:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 20:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 13:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/04/2019 03:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
14/02/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 23:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 15:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 18:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 12:27
Juntada de Ofício
-
02/10/2018 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 23:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 21:59
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2018 04:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
30/07/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 00:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 21:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 22:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 22:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2018 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2017 11:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/05/2017 10:17
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
18/11/2016 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2016 12:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
31/08/2016 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2016 15:16
Recebidos os autos
-
11/08/2016 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/08/2016 15:51
Recebidos os autos
-
12/07/2016 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/07/2016 12:17
Recebidos os autos
-
12/07/2016 12:17
Recebidos os autos
-
01/07/2016 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2016 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2016 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/10/2015 12:14
Recebidos os autos
-
07/10/2015 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2015 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2015 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/06/2015 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2015 15:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2015 17:19
Recebidos os autos
-
20/03/2015 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/03/2015 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2015 18:34
Recebidos os autos
-
19/03/2015 12:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/03/2015 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 12:28
Recebidos os autos
-
10/03/2015 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/03/2015 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002197-64.2023.8.26.0666
Vallus Capital Securitizacao de Creditos...
Comercio de Frutas Always LTDA
Advogado: Lucas Bonato de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 08:30
Processo nº 1013796-19.2025.8.26.0114
Mercedes Maria do Nascimento
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:02
Processo nº 0005752-38.2019.8.26.0502
Justica Publica
Francisco Pedro de Lima
Advogado: Loris Jean Hallal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 07:54
Processo nº 1026425-52.2023.8.26.0451
Tokio Marine Seguradora S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Agnaldo Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 13:45
Processo nº 1500655-05.2021.8.26.0666
Justica Publica
Helio Tartari Neto
Advogado: Masciene Costa Malhao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2021 19:09