TJSP - 1006216-26.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:56
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
18/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Lima Mota (OAB 135598/RS) Processo 1006216-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Gonçalves Coelho -
Vistos.
Verifica-se que a peça inaugural foi endereçada ao Juizado Especial Cível do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, porém os autos foram distribuído na Justiça Comum.
Desta forma, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor informe se pretende o prosseguimento da ação por este juízo ou se pretende a redistribuição para o Juizado Especial do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó.
Anoto que, tendo em vista a incompatibilidade entre os sistemas EPROC (utilizado pelos Juizados Especiais) e ESAJ (utilizado pela Justiça Comum), caso o autor opte pela remessa ao juizado, que os autos serão extintos e deverão ser novamente distribuídos no juizado competente.
No silêncio, os autos prosseguirão na Justiça Comum.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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