TJSP - 1007493-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Queiroz Alves Machado (OAB 244294/RJ) Processo 1007493-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edison Roque Serafim - 1.
Para fins de concessão da gratuidade da justiça, apresente o autor cópia dos três últimos extratos bancários. 2.
Verifico que a petição inicial não cumpriu integralmente o quanto estabelecido pela Lei nº 14.181/2021.
Desse modo, determino a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, para que a parte autora cumpra as seguintes determinações: a.
Descrever os motivos que o levaram a solicitar os empréstimos e a contrair as dívidas que o levaram ao superendividamento; b.
Elaborar planilha que apresente todas as dívidas de consumo elegíveis ao procedimento de repactuação de dívida, informando em relação a cada uma: i.
Identificação do credor; ii.
Natureza do contrato que originou o débito (tal como empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito, contas de consumo como luz, água, telefone); iii.
Valor do principal, juros, tarifas e demais encargos do período de normalidade (ou seja, antes de eventual atraso no pagamento); iv.
Número total de parcelas da dívida, informando quantas foram pagas e quantas estão em aberto; v.
Valor da parcela mensal da dívida, informando se há desconto em folha de pagamento, em benefício previdenciário ou em conta corrente; vi.
Encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de permanência); vii.
Valor em aberto após inadimplência. c.
Descrever e comprovar as despesas necessárias ao mínimo existencial, como moradia, educação, saúde, alimentação e transporte; d.
Comprovar seus rendimentos mensais; e.
Apresentar cópia de todos os contratos que pretende a repactuação.
Intime-se. -
28/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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