TJSP - 1001602-43.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Michelini Filho (OAB 398960/SP) Processo 1001602-43.2025.8.26.0451 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Renata Perazoli -
Vistos.
Considerando entendimento jurisprudencial que considera válida a assinatura digital que consta no instrumento de procuração apresentado, considero regularizada a representação processual da parte autora.
Verifico que a petição inicial não cumpriu integralmente o quanto estabelecido pela Lei nº 14.181/2021.
Desse modo, determino a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, para que a parte autora cumpra as seguintes determinações: a.
Descrever os motivos que a levaram a solicitar os empréstimos e a contrair as dívidas que o levaram ao superendividamento; b.
Elaborar planilha que apresente todas as dívidas de consumo elegíveis ao procedimento de repactuação de dívida, informando em relação a cada uma: i.
Identificação do credor; ii.
Natureza do contrato que originou o débito (como empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito, contas de consumo como luz, água, telefone); iii.
Valor do principal, juros, tarifas e demais encargos do período de normalidade (ou seja, antes de eventual atraso no pagamento); iv.
Número total de parcelas da dívida, informando quantas foram pagas e quantas estão em aberto; v.
Valor da parcela mensal da dívida, informando se há desconto em folha de pagamento, em benefício previdenciário ou em conta corrente; vi.
Encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de permanência); vii.
Valor em aberto após inadimplência. c.
Descrever e comprovar as despesas necessárias ao mínimo existencial, como moradia, educação, saúde, alimentação e transporte; d.
Comprovar seus rendimentos mensais. e.
Apresentar cópia de todos os contratos que pretende a repactuação Intime-se. -
28/04/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 15:37
Ofício Expedido
-
31/01/2025 15:36
Classe Retificada
-
31/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 10:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
31/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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