TJSP - 1007615-41.2022.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara de Souza Ferreira (OAB 329378/SP), Felipe Silveira Andreani (OAB 410713/SP) Processo 1007615-41.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Graziela Curriel de Lima, Lucas Felipe de Lima - Reqdo: Gilmar Soares dos Reis - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.021,00 (doze mil e vinte e um reais), com juros moratórios desde o evento danoso, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, desde o efetivo desembolso.
B) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com juros moratórios a contar do evento danoso, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, devida partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
C) Determinar que sejam abatidos do total da condenação os valores eventualmente recebidos a título de seguro DPVAT.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade, ora concedida.
Oportunamente, arquive-se.
Ciência ao MP.
P.I.C. -
25/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:19
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/07/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 03:49
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:57
Juntada de Mandado
-
21/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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