TJSP - 1001242-68.2023.8.26.0584
1ª instância - Sef de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Processo 1001242-68.2023.8.26.0584 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco do Brasil S/A - Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por BANCO DO BRASIL S.A., ainda pendentes de exame quanto ao seu recebimento.
Entretanto, conforme se verifica nos autos principais da Execução Fiscal, a parte executada procedeu ao pagamento integral do débito exequendo, circunstância que ensejou a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Com a extinção da execução, esvazia-se o interesse de agir nos presentes embargos, que tinham por finalidade a impugnação do crédito então exigido.
Não tendo os embargos sequer sido recebidos, e tendo desaparecido o interesse processual em seu prosseguimento, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de objeto e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, diante da ausência de litigiosidade efetiva e da extinção da execução pelo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
24/04/2025 15:15
Conclusos para Sentença
-
22/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:29
Petição Juntada
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04/10/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
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03/10/2023 09:32
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
01/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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