TJSP - 0003705-09.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:39
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tulio Monegatto Tonheiro (OAB 323255/SP), Debora Navarro Oliveira Donha (OAB 344737/SP), Ulysses de Paula Anunciação Donha (OAB 460458/SP) Processo 0003705-09.2024.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: O.
S.
Alpha Administração de Bens Proprios Ltda. - Reqdo: Anael Jeronimo Delgado -
Vistos.
Manifeste-se o executado sobre o pedido de descarte dos bens deixados no imóvel quando da reintegração de posse. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 39.956,68), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/3470-18.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:18
Juntada de Mandado
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06/02/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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