TJSP - 1000555-80.2024.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Camargo Mangolim (OAB 310273/SP) Processo 1000555-80.2024.8.26.0447 - Usucapião - Reqte: Ana Margarida de Araújo Silvério, Franscisca Aparecida de Araujo Oliveira -
Vistos.
ANA MARGARIDA DE ARAUJO SILVEIRO, solteira, interditada em 05/09/1996, por sua curadora FRANCISCA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos - documentos de f. 13-17, ajuizaram a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, requerendo que lhe seja concedido o domínio de uma gleba de terras com área aproximada de 1.200 m², oriunda de uma gleba maior com 3.500,62 m² - local denominado Chácara São Vicente, localizada no Bairro Rosa Mendes, neste município de Pinhalzinho - SP, procedendo a abertura da respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista.
A requerente afirma que é legítima possuidora de uma gleba de terras, que não conta com origem registral conhecida; a origem da posse se dá pelo fato da autora ter vivido uma união estável com ALCIR APARECIDO DE MORAES, falecido em 21/05/2022; este por sua vez foi contemplado pelo instrumento particular de doação de bem com reserva de usufruto celebrado em 05/11/2013 na qual seu genitor VICENTE AYRES DE MORAES doara o imóvel aos seus filhos: ALCIR, JANE APARECIDA DE MORAES, PEDRO APARECIDO DE MORAES e EZEQUIEL APARECIDO AYRES DE MORAES; assim o companheiro passou a exercer a posse do imóvel e com o falecimento do genitor o usufruto deixou de existir; e com a morte do companheiro a posse passou a ser exercida pela autora; que a autora junto com os antecessores estão na posse mansa e pacífica do bem, sem qualquer oposição, há mais de 15 anos, havendo longisse temporis e animus domini; que tem o escopo unicamente de obter a declaração de domínio sobre a terra nua CITEM-SE os herdeiros JANE APARECIDA DE MORAES, PEDRO APARECIDO DE MORAES e EZEQUIEL APARECIDO AYRES DE MORAES, pessoalmente (art. 246, § 3º, novo Código de Processo Civil), para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da juntada do mandado (art. 335, III e art. 231, II, do novo C.P.C.), contestar(em) a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no art. 212, § 2º, do novo C.P.C.
Nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
15/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 06:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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