TJSP - 1003143-76.2025.8.26.0010
1ª instância - 2ª Varas de Crimes Praticados Contra Criancas e Adolescentes da Comarca de Sao Paulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:30
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:39
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
16/05/2025 16:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 16:37
Ato ordinatório
-
16/05/2025 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2025 09:46
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 15:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Stella Teixeira (OAB 52468/SC) Processo 1003143-76.2025.8.26.0010 - Carta Precatória Criminal - Autor: Ministério Publico do Estado de Santa Catarina - O processo que tramita perante o Juízo deprecante refere-se ao(s) crime(s) de estupro de vulnerável, segundo descrevem as peças acostadas aos autos desta precatória, que se processa pelo rito comum ordinário.
A este Foro Regional cabe, unicamente, o cumprimento das precatórias advindas de feitos que processam delitos abrangidos pelo JECRIM, que se processam pelo rito sumaríssimo, consoante disposto na Resolução nº 720/2015 do Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, artigo 1º, in verbis: Art. 1º As cartas precatórias oriundas de procedimento de juizados especiais criminais, enviadas para cumprimento na Comarca de São Paulo, deverão observar a competência territorial (endereço das partes e testemunhas) da Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais) (grifei).
O artigo 937, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disciplina: "Art. 937.
Para a correta distribuição das cartas precatórias... observar-se-ão, cumulativamente: I - o endereço para o cumprimento da diligência (...) e a natureza da carta precatória ...; II - o envio da carta a um dos seguintes endereços, conforme a natureza: a) ... b) cartas precatórias, ..., criminais: para o Distribuidor Criminal do Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães", ...; ... h) cartas precatórias que se refiram às causas previstas na Lei nº 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra a mulher): para o Distribuidor do Fórum onde localizadas as competentes Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assim determinadas de acordo com o endereço para cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo; i) cartas precatórias dos Juizados Especiais Criminais: deverá ser observada a competência territorial da Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais); Como se vê, a competência dos Foros Regionais da Capital para o cumprimento de cartas precatórias diz respeito às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena máxima não exceda a dois anos, o que não é o caso do(s) delito(s) em comento.
Do exposto, determino a redistribuição da carta precatória a uma das Varas Criminais do Fórum Central, competente para o seu cumprimento, procedendo-se às anotações necessárias.
Informe-se ao Juízo deprecante a providência. -
13/05/2025 10:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/05/2025 10:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/05/2025 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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