TJSP - 1036095-27.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Roberto Rosado Bispo (OAB 294202/SP) Processo 1036095-27.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Jose Teixeira - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, determinando, outrossim, o oportuno arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
02/05/2025 13:01
Petição Juntada
-
02/05/2025 10:40
Petição Juntada
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30/04/2025 18:41
Contestação Juntada
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03/02/2025 09:12
Petição Juntada
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25/01/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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16/01/2025 04:15
Certidão Juntada
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15/01/2025 10:48
Carta de Citação Expedida
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15/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:41
Remetido ao DJE
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13/01/2025 15:25
Ato ordinatório
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13/01/2025 14:34
Audiência de Conciliação
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30/12/2024 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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