TJSP - 1001259-67.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galhardo (OAB 372162/SP) Processo 1001259-67.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Vieira Chagas -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e sendo de conhecimento do juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por ocasião da apresentação da contestação poderá a parte requerida manifestar o seu desejo na solução conciliatória.
Defiro, as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC.
Intime-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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