TJSP - 1001155-61.2020.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Alves (OAB 344531/SP) Processo 1001155-61.2020.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alice de Paula Comércio de Peças Agrícolas - Me -
Vistos.
Fl. 117: diante da inércia da exequente, bem como ante as evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236.
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intime-se. -
14/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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13/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
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21/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:59
Documento Juntado
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31/10/2024 19:03
Petição Juntada
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10/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:31
Petição Juntada
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26/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
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25/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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27/06/2024 15:52
Documento Juntado
-
27/06/2024 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2024 09:49
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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07/12/2023 19:13
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
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29/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:47
Petição Juntada
-
03/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 16:37
Documento Juntado
-
22/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
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19/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 12:20
Petição Juntada
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08/03/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/01/2023 15:13
Ofício Expedido
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09/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 14:26
Ofício Juntado
-
30/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:44
Ofício Juntado
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11/11/2022 12:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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26/10/2022 16:18
Carta de Intimação Expedida
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22/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:15
Documento Juntado
-
01/04/2022 18:44
Petição Juntada
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25/03/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2022 14:43
Documento Juntado
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21/01/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:33
Remetido ao DJE
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20/01/2022 12:54
Proferido Despacho
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25/10/2021 10:33
Conclusos para despacho
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11/09/2021 17:05
Petição Juntada
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31/08/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2021 13:58
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 15:13
Decisão
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25/08/2021 18:03
Conclusos para decisão
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02/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
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17/06/2021 16:35
Petição Juntada
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10/06/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2021 11:20
Remetido ao DJE
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13/05/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2021 00:31
Suspensão do Prazo
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05/02/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
29/10/2020 11:12
AR Positivo Juntado
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09/10/2020 15:05
Carta de Intimação Expedida
-
21/09/2020 09:21
Decisão
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18/09/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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