TJSP - 0003283-46.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB 329619/SP), José Aparecido de Araujo (OAB 403170/SP) Processo 0003283-46.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Savegnago Administratadora de Cartões Ltda, SUPERMERCADO SAVEGNADO LTDA - Exectdo: Maria Goncalves Pereira Marcelino -
Vistos.
Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$ 4.693,81), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante.
Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Int. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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