TJSP - 0004753-20.2022.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:36
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio José Gomes de Jesus (OAB 174339/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP), Lopes Vieira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 356388/SP), Lopes Vieira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 356388/SP) Processo 0004753-20.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Marchesi Correa - Exectdo: Cristófaro Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Indefiro a concessão de efeito suspensivo.
Não há probabilidade do direito da executada, uma vez que a discussão sobre os cálculos não se ampara em argumentos de ordem pública, e a revisão dos cálculos demandaria a produção de provas, o que impede a concessão do efeito suspensivo.
Não há, portanto, risco de dano irreparável que justifique a suspensão da execução neste momento.
Não prospera a preliminar de irregularidade da procuração juntada pela executada (fls. 4652).
A procuração apresentada pela excipiente é válida e apta para o exercício da representação processual, não havendo qualquer vício que necessite de correção.
Em momento algum a parte contrária demonstrou que a procuração foi revogada ou que a parte excipiente não estava devidamente representada.
Dessa forma, não há nulidade a ser declarada por esse fundamento.
Com relação à impossibilidade de discussão do excesso de execução por meio da exceção de pré-executividade, é importante destacar que a exceção de pré-executividade é admitida apenas para matérias de ordem pública, reconhecíveis de ofício.
A alegação de excesso de execução não se enquadra nessa via processual.
Ademais, não há nos autos qualquer demonstração objetiva de erro material evidente nos cálculos apresentados.
Diga-se, ainda, que o executado teve oportunidade para contrariar os cálculos apresentados pelo exequente, mas quedou-se inerte, consoante se observa da certidão de fls. 23 e 28 (0006466-02.2021.8.26.0037).
Nessa liquidação houve a dedução do percentual de 20%, contrariamente do que menciona o executado.
O excesso de execução do cálculo inicial sujeita-se à preclusão porque há momento correto para sua arguição - no caso, o momento da impugnação Quanto à alegada nulidade de citação, cumpre ressaltar que a citação foi realizada de acordo com os dados constantes do contrato de fls. 10/38 da demanda principal.
A exceção de pré-executividade não apresentou qualquer comprovação de irregularidade quanto à citação, sendo certo que a simples alegação de mudança de endereço, sem qualquer prova robusta, não é suficiente para invalidar a citação realizada.
O fato de a correspondência de fls. 72 ter sido endereçada e recebida no logradouro constante do contrato não foi refutado pela excipiente.
Por fim, a executada aponta que foi penhorado imóvel já alienado a terceiro, sem que fosse regularmente intimada para impugnar.
Pede o levantamento da penhora sobre os imóveis das matrículas 119.010 e 119.011, e oferece, em substituição, os imóveis registrados nas matrículas 119.088 e 119.102, ambos em Araraquara.
Não pode ser acolhido a insurgência da executada, pois observa-se que houve regular intimação às fls. 4.625, no mesmo endereço constante dos autos, não tendo a executada atualizado seu novo endereço.
Por fim, não há prova concreta da venda dos mencionados imóveis.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se manifestação do exequente em termos e prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:33
Ato ordinatório
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:43
Penhora Deferida
-
14/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:32
Ato ordinatório
-
18/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:34
Suspensão do Prazo
-
21/06/2023 08:20
Autos no Prazo
-
07/06/2023 11:07
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:54
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 18:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2022 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 01:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 15:18
Ato ordinatório
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 10:02
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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