TJSP - 0003142-97.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP), Pérola Cybele Machado Luz Cassavia - réu-revel , Maria José de Souza Merli (OAB 513184/SP), Antonio de Padua Salmeron Ayres (OAB 517263/SP) Processo 0003142-97.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Contatto Materiais Construção Ltda. - Exectdo: Carlos Henrique de Castro T.de S.campos, Carlos Henrique de Castro T.de S.campos, Pérola Cybele Machado Luz Cassavia - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls.92).
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
O art.843 §2° do Código de Processo Civil deverá ser observado nos lances.
O valor do 2° leilão deve atender ao art.891 do CPC no que diz com a parte ideal do(s) executado(s) proprietário(s) do imóvel e o art.843 §2° no que diz respeito à parte dos condôminos não executados.
Ou seja, mínimo de 50% da parte ideal do(s) executado(s) mais a integralidade da avaliação dos condôminos alheios à execução.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HELCIO KRONBERG, Jucesp n° 1259, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Trantando-se de BEM MÓVEL, a fim de garantir a entrega, DETERMINO a remoção do bem às mãos do leiloeiro, juntando o exequente diligência do Oficial de Justiça para remoção.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:58
Hasta Pública Deferida
-
18/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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