TJSP - 0000476-75.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP) Processo 0000476-75.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva, Miguel Poloni Junior -
Vistos.
Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, fica, desde já, DEFERIDO o tanto quanto aduzido às fls. 01/04, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito.
Se houver requerimento expresso de penhora, via SISBAJUD, com reiteração automática (30 dias), fica desde já deferido.
Com a penhora, INTIME-SE de imediato o executado, na pessoa de seu Advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
INTIMEM-SE. -
14/05/2025 08:31
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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