TJSP - 1002249-50.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:20
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:14
Ato ordinatório
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lahria Sthefani Mota Moreira Pinto (OAB 290609/SP) Processo 1002249-50.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Érica Aparecida Carneiro dos Santos -
VISTOS.
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se.
Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão".
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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