TJSP - 1006999-32.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:02
Ato ordinatório
-
01/07/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:37
Ato ordinatório
-
23/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes dos Santos (OAB 121842/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP) Processo 1006999-32.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andresa Marconde Jacobaça Consoni - Reqdo: Geraldo Aparecido dos Santos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE procedente a ação, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais equivalentes a 50% do valor do orçamento (fls. 62), devidamente atualizado desde sua emissão, com juros de mora a partir do evento danoso, ora fixados em 1% ao mês, observadas as alterações da Lei 14.905/24, a partir de sua vigência.
Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais (50%) e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Carreio, em consequência, à autora, a responsabilidade pelo pagamento de 50% das custas, e honorários devidos ao patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre a diferença do pedido inicial atualizado, e a condenação ora imposta, observada a gratuidade processual (CPC 98 § 3º).
Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I. 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:03
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:57
Ato ordinatório
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 20:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:42
Ato ordinatório
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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