TJSP - 0001821-35.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:31
Expedição de Carta.
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16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rodrigo Paleari (OAB 330156/SP) Processo 0001821-35.2025.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ines Aparecida Miranda Clementino -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 1.674,93.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo.
Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado.
Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias.
Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado.
Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar.
Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (SISBAJUD e RENAJUD), expeça-se mandado de penhora livre.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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