TJSP - 1005660-94.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:23
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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15/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB 384013/SP) Processo 1005660-94.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloa França dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte ré no polo passivo.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ademais, em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal.
Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; seus holerites, porventura existentes. comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte demandante especificar quais os danos materiais por ela sofridos, indicados genericamente na inicial (fls. 07, item "c"), retificando o valor atribuído à causa, uma vez que o mesmo deve ser equivalente à somatória dos valores pretendidos a título de indenização pelos danos materiais e morais, consoante o que dispõe o artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Após, considerando que a presente ação envolve interesse de incapaz (menor), dê-se vista ao M.P, tornando os autos conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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