TJSP - 1000276-19.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP) Processo 1000276-19.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fr Cuelhar Cursos - Me -
Vistos.
Em conformidade ao disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação VIRTUAL para o dia e horário: 28/08/2025 às 15:15h.
Advirta-se que a audiência virtual será designada em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e da duração razoável do processo, valendo ressaltar, ainda, que a conciliação é da essência dos Juizados Especiais, não se aplicando a possibilidade dos parágrafos 4º e 5º do art 334, do CPC, mas sim o art. 16 da Lei 9099/95.
Deixando parte requerida de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o(a) autor(a) não compareça à audiência, o processo será extinto.
Não havendo acordo, o(a) requerido(a) poderá apresentar defesa ou pedido de contraposto, oralmente na audiência ou por escrito até o início da audiência.
CITE(M)-SE e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) PESSOALMENTE, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Whatsapp, mesmo em caso de comparecimento presencial.
Informe a parte autora e seu procurador(a), no prazo de 10 dias, seu e-mail e número de telefone/Whatsapp, para recebimento do convite a fim de que acesse mencionada audiência.
Nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador, no valor de R$ 78,82, segundo tabela de remuneração (Patamar Básico - Nível de remuneração 1 - DJE 23/02/2024), será custeada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo, e seu pagamento será devido somente em caso de recurso, como parte do preparo recursal, sob pena de deserção, devendo ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser comprovado nos autos.
Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato através do telefone fixo do cartório nº (17) 3542 7315 ou e-mail [email protected] Servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL.
Em tempo, às partes podem efetuar transação extrajudicialmente, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos o teor do ato.
Cite-se e intime-se. -
21/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:33
Mandado Expedido
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21/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
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21/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:16
Audiência de Conciliação
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05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:41
Petição Juntada
-
24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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