TJSP - 1001058-21.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Joaquim Jose da Silva (OAB 396046/SP) Processo 1001058-21.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmen Anita de Andrade e Pereira - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 06:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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