TJSP - 1511813-10.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Waldmann Padin (OAB 208006/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1511813-10.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Preliminarmente, é necessária a regularização da nova representação processual, uma vez que, pelos documentos acostados, não é possível verificar os poderes outorgados a Ana Cláudia Gonçalves Rebello, subscritora da procuração de fls. 163/164.
Prazo de 15 dias para que haja a regularização.
Sem prejuízo, a execução está extinta.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078).
Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód.
SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód.
SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf).
Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Intime-se. -
21/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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30/03/2025 19:57
Pedido de Informações Juntado
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06/01/2025 11:06
Pedido de Habilitação Juntado
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26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:54
Pedido de Informações Juntado
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27/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
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26/03/2024 21:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2024 21:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/10/2021 06:09
Petição Juntada
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14/02/2020 04:26
Suspensão do Prazo
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11/12/2019 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2019 12:14
Remetido ao DJE
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29/11/2019 14:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/11/2019 14:18
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:35
Petição Juntada
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06/11/2019 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2019 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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11/10/2019 10:55
Petição Juntada
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22/05/2019 15:25
Petição Juntada
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08/03/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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28/02/2019 18:06
Carta de Citação Expedida
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28/02/2019 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2019 11:17
Conclusos para decisão
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26/02/2019 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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