TJSP - 1500278-18.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:17
Guia Eletrônica Enviada
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osni Proto de Melo (OAB 294647/SP) Processo 1500278-18.2023.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Sandro Lucio Souza de Oliveira - Expeça-se guia de recolhimento para cumprimento da pena aplicada, com encaminhamento à Vara das Execuções Criminais competente, nos termos do Provimento CG nº 33/2015 publicado no dia 11/09/2015 e artigo 468, inciso I (última parte), § 1º, das NSCGJ.
Fl. 245: Ciência ao Defensor da certidão de honorários expedida.
Proceda a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa (13 dias-multa).
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do condenado.
Em caso positivo, atualize os valores recolhidos, procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do CPP.
Intime-se o sentenciado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeça-se a devida certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, com observância dos artigos 479 e seguintes, Seção XX, Subseção III, das NSCGJ.
Diante do pedido de fl. 209, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao sentenciado.
Anote-se.
Quanto à isenção de custas, não há previsão legal para que os beneficiários da justiça gratuita, ao final da tramitação do processo, fiquem isentos do pagamento.
Na realidade, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio.
Todavia, consoante prevê o art. 12 da mesma Lei, a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, caso altere a sua fortuna e possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que só não ocorrerá se no prazo de cinco anos, contados da sentença final, o assistido não puder satisfazer o pagamento, quando então a obrigação restará prescrita.
Destarte, a condenação deverá prevalecer e ficará suspensa sua cobrança, nos termos acima.
Nesse sentido: O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, ressalvando a legislação, entretanto, que a exigibilidade dessa condenação fica condicionada à reunião pelo beneficiário das condições econômicas e financeiras suficientes à sua quitação, na fluência do prazo prescricional de 05 anos.
Quanto a condenação à reparação de danos em favor da vítima, proceda a serventia a atualização conforme determinado à fl. 243.
Em seguida, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de propositura de ação na esfera cível, bem como intime-se a vítima sobre o conteúdo desta decisão.
Após, às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Int. -
22/05/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:16
Decisão Determinação
-
21/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 16:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 03:45:00, Vara Única.
-
27/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:34
Recebida a denúncia
-
13/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 09:30:00, Vara Única.
-
17/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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