TJSP - 1001499-83.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Fuzette Moreno (OAB 205771/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1001499-83.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Rogeri -
Vistos.
Diz o Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
E continua: "Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Verifico que no caso não há conexão entre as ações, pois os autos de nº 1001490-24.2025.8.26.0306 tratam-se de Ação Declaratória de nulidade do uso do limite do rotativo de cartão de crédito consignado (RMC).
Assim, tornem aos autos ao setor respectivo para a distribuição livre.
Int. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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