TJSP - 1017337-32.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017337-32.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy - Luciano de Almeida Cordeiro - Vistos, Folhas 121/123: diga o exequente.
Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s).
Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo.
Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs.
Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA BRITO DOS SANTOS (OAB 459797/SP), DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB 106571/SP), LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 199824/SP) -
24/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 11:06
Petição Juntada
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19/02/2025 06:23
Publicação
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18/02/2025 11:57
Remetidos os Autos
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18/02/2025 10:39
Republicação
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17/02/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 11:48
Documento Juntado
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17/02/2025 11:33
Ato ordinatório
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14/02/2025 16:21
Audiência de Conciliação
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14/02/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 08:45
Petição Juntada
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05/02/2025 04:32
Publicação
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04/02/2025 09:17
Remetidos os Autos
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04/02/2025 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:58
Documento Juntado
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29/01/2025 14:57
Mandado devolvido
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27/01/2025 11:53
Conclusos
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27/01/2025 11:26
Petição Juntada
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27/11/2024 11:06
Expedição de documento
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26/11/2024 07:19
Ato ordinatório
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25/11/2024 17:38
Petição Juntada
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20/11/2024 06:09
Publicação
-
18/11/2024 14:16
Remetidos os Autos
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18/11/2024 13:40
Ato ordinatório
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18/11/2024 13:26
Petição Juntada
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07/11/2024 05:12
Publicação
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06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos
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05/11/2024 15:04
Ato ordinatório
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05/11/2024 15:02
Mandado devolvido
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18/09/2024 10:25
Expedição de documento
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18/09/2024 04:39
Publicação
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17/09/2024 09:21
Remetidos os Autos
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17/09/2024 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:31
Petição Juntada
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10/09/2024 05:55
Conclusos
-
09/09/2024 16:28
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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