TJSP - 1001072-71.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001072-71.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - TRANSPORTE - Enzo Gabriel da Silva Nascimento - - Liliane Kelly da Silva Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES -
III - DISPOSITIVO Acolho o parecer do Ministério Público e julgo procedente o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES na obrigação de fazer consistente no fornecimento de transporte escolar gratuito, adequado e seguro a ENZO GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO para a Escola Municipal Professora Lavinia Figueiredo Arnoni, onde o autor se encontra matriculado.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
O descumprimento da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias ensejará a aplicação de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 537 do CPC.
A correção monetária incidirá pelo IPCA, e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir de 28/08/2024, considerando 0 (zero) caso o resultado seja negativo.
Até 27/08/2024, a correção será pela Tabela Prática do TJSP e os juros de 1% a.m.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP) -
18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:24
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2025 08:41
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001072-71.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - TRANSPORTE - Enzo Gabriel da Silva Nascimento - - Liliane Kelly da Silva Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES -
Vistos.
Ausentes preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
A controvérsia reside na obrigação do Município de Ribeirão Pires em fornecer transporte escolar gratuito e adequado ao Autor, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando que a escola em que está matriculado não é a mais próxima de sua residência.
Isto posto, fixo como pontos controvertidos na presente: Se a escolha da família por uma escola mais distante justifica a negativa do Município em fornecer o transporte escolar, ou se o direito à educação inclusiva e às necessidades especiais do Autor se sobrepõe a essa escolha.
Se o transporte público convencional é adequado para o Autor, considerando seu diagnóstico de TEA e as dificuldades alegadas.
Se a ausência de transporte escolar adequado compromete o acesso e a permanência do Autor na escola, bem como seu desenvolvimento educacional e psicossocial.
Eventual impossibilidade insanável de custeio do transporte pelo Município.
A distribuição do ônus da prova segue a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil, de modo que incumbe à parte autora (ENZO GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO), incumbe provar que a Escola Municipal Lavinia Figueiredo Arnoni oferece um ambiente pedagógico mais adequado ao desenvolvimento educacional do Autor com TEA, em comparação com as escolas mais próximas de sua residência, bem como que o uso do transporte público convencional é inadequado e prejudicial ao desenvolvimento do Autor, em razão de seu diagnóstico de TEA.
Por outro lado, cabe ao réu provar a existência de oferta educacional pública próxima à residência do Autor que seja igualmente adequada e capaz de atender às suas necessidades especiais, a ausência de comprometimento ao desenvolvimento educacional e psicossocial do autor, sem o fornecimento do transporte escolar, e a real impossibilidade de custeio do serviço.
Diante do ora decidido, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir.
Após manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP) -
11/06/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:53
Ato ordinatório
-
28/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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