TJSP - 1062291-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:48
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
15/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062291-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cícero da Silva Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa.
No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido.
Prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. (Cod. 38022) No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.
Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:05
Classe retificada de 12135 para 7
-
10/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 06:21
Revogada a Medida Liminar
-
24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1062291-39.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cícero da Silva Lima -
Vistos.
Deve a parte emendar a inicial deduzindo os fundamentos e pedido principal, dado que não há qualquer óbice a sua apresentação.
Destaco que a tutela antecipada antecedente somente deve ser utilizada quando da impossibilidade de dedução do pedido principal, com sua competente fundamentação, quando do requerimento da medida liminar, dada a urgência do caso, o que não se verifica neste processo.
Após, ao distribuidor para retificação da classe para procedimento comum e análise do pedido liminar.
Intime-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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