TJSP - 2383703-76.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:46
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 12:46
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 12:46
Processo encaminhado para o Arquivo
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19/07/2025 12:21
Trânsito em julgado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 17:12
Prazo
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17/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2383703-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nidia Ruiz Alfonzo Douglas - Agravado: Thales Soares de Oliveira - Agravado: Samuel Alfonzo Douglas -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 34/35, que, nos autos ação de reintegração de posse c.c. lucros cessantes, movida por NIDIA RUIZ ALFONZO DOUGLAS em face de THALES SOARES DE OLIVEIRA e SAMUEL ALFONZO DOUGLAS, que indeferiu o pedido de tutela provisória, consistente na busca e apreensão do veículo que está em nome da autora-agravante.
Recorre a autora, buscando a reforma da r. decisão agravada, sob fundamento de que adquiriu veículo automotor em seu nome, cujo uso fora cedido ao seu filho como ferramenta de trabalho, todavia, que seu filho, sem sua anuência, realizou a troca de veículo com o corréu, todavia, que as parcelas do veículo vêm sendo pagas por ela.
Foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fls. 26/27).
Sem oposição ao julgamento virtual.
Tempestivo, o recurso foi regularmente processado, verificando-se nos autos de origem requerimento da autora, ora agravante, de desistência da ação (fl. 73, já homologado, conf. fls.73/ 74, dos autos principais) e, desde logo, pode ser apreciado. É o relatório.
O julgamento do presente recurso encontra-se prejudicado.
Isto porque, após conclusão dos autos a este Relator para julgamento, verificou-se pedido de desistência da ação formulado pela autora (fl. 73, dos autos principais), já homologado pelo d.
Magistrado a quo (fl. 74, dos autos principais).
Ante o exposto, pelo meu voto HOMOLOGO a desistência, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, julgando PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Ronaldo Neuman Mota (OAB: 446272/SP) - Joseli Aparecida Frederighi Ribeiro Ito (OAB: 442398/SP) - 5º andar -
10/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/06/2025 17:28
Decisão Monocrática registrada
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10/06/2025 16:58
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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16/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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22/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2024 01:44
Despacho
-
17/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
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13/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 08:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/12/2024 08:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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