TJSP - 0001564-14.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001564-14.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1002077-96.2024.8.26.0236) (processo principal 1002077-96.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Zapatero Sociedade de Advogados -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Zapatero Sociedade de Advogados em face de Dry Construction Solucoes para Construcao A Seco Ltda.
Considerando o disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023², de que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Providencie, o exequente, a retificação da planilha de cálculo, incluindo a taxa judiciária para a cobrança em concomitância, sendo 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Intime(m)-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:41
Apensado ao processo
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13/06/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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