TJSP - 1001103-26.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-26.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ailton Silva dos Anjos - Itaú Unibanco S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 07:48
Expedição de Carta.
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21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/07/2024 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
27/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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