TJSP - 1501045-77.2022.8.26.0459
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:30
Prazo
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17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501045-77.2022.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Município de Pitangueiras - Apelado: Galvão Gimenez Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, NO VALOR TOTAL DE R$1.335,09, EM 21/07/2022 MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, COM APLICAÇÃO DO ITEM 1 DA TESE FIXADA NO TEMA 1.184 (RE 1.355.208 ) PELO C.
STF, QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR, CONFORME DISCIPLINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº547/2024 INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE CABIMENTO EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR A R$10.000,00 QUANDO DA PROPOSITURA, MAS QUE NÃO PREENCHEU QUALQUER DAS DUAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR PREVISTAS NO § 1º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, OU SEJA, "EM QUE NÃO HAJA MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO OU, AINDA QUE CITADO, NÃO TENHAM SIDO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS", A IMPEDIR A EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI, DO CPC EXECUTADOS CITADOS EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA GALVÃO GIMENEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NA QUAL SUSTENTOU SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, QUE FOI REJEITADA EM 07/03/2024, NÃO HAVENDO UM ANO ENTRE ESSA DECISÃO E A SENTENÇA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) - 1º andar -
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 17:03
Acórdão registrado
-
06/06/2025 15:49
AcórdãoFinalizado
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06/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:30
Provimento
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05/06/2025 13:30
Julgado
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 13:30
Sobra
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 14:17
Inclusão em Pauta
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27/04/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/04/2025 20:19
Despacho À Mesa
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:13
Processo Cadastrado
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28/03/2025 15:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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