TJSP - 1003702-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:03
Ato ordinatório
-
28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:43
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:41
Ato ordinatório
-
23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003702-98.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Graziele Linhares Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
18/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:19
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:14
Autos no Prazo
-
25/01/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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