TJSP - 0001846-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/07/2025 11:58
Juntada de Alvará
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15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001846-19.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Vagner Lacorte -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: JAELSON BARBOSA DA SILVA (OAB 371976/SP) -
18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:27
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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25/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/05/2025 16:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:49
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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