TJSP - 0000156-30.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000156-30.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercadopago.com Representações LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROSIMEIRE SOARES DA SILVA em face de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
16/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:59
Julgada improcedente a ação
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08/04/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:50
Expedição de Carta.
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14/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:42
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:40
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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